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Desvio de donativos em Gaza: MP admite libertação de arguidos sob caução

O Ministério Público (MP) defendeu a substituição da prisão preventiva por liberdade mediante prestação de caução para os cinco arguidos do caso de alegado desvio de ajuda humanitária destinada às vítimas das cheias na província de Gaza. Contudo, a instituição mantém inalterada a linha acusatória, sustentando que existem fortes indícios da prática de vários crimes graves.

A posição consta de um parecer de oito páginas, datado de 16 de Junho e assinado pelo subprocurador-geral Cassiano Paulo, em resposta ao recurso interposto pelos arguidos no processo n.º 27/2026, actualmente em apreciação no Tribunal Superior de Recurso de Maputo.

No documento, o Ministério Público considera que a aplicação da prisão preventiva foi, numa primeira fase, legal e adequada, atendendo às funções de chefia exercidas pelos arguidos e à necessidade de salvaguardar a investigação. Todavia, entende que, decorrido o tempo e tendo em conta que o processo não apresenta especial complexidade, os fundamentos que justificaram aquela medida de coacção deixaram de se verificar.

Assim, promove a revogação da prisão preventiva e propõe que os cinco arguidos aguardem os restantes trâmites processuais em liberdade, mediante prestação de caução, nos termos previstos no Código de Processo Penal.

Apesar desta posição, o parecer reforça as acusações. O Ministério Público entende que quatro dos arguidos — entre os quais a antiga administradora do distrito de Xai-Xai, Argelência Chissano, e a então directora do Gabinete da Governadora de Gaza, Dora Artur — deverão ainda responder pelo crime de falsificação de documentos, alegadamente relacionado com a manipulação de registos da ajuda humanitária.

O documento sustenta que subsistem elementos suficientes para que os arguidos sejam julgados pelos crimes de peculato, abuso de cargo ou função, associação criminosa e falsificação de documentos.

O caso remonta a Fevereiro deste ano, quando nove pessoas foram presentes ao Tribunal Judicial da Província de Gaza, indiciadas pelo alegado desvio de donativos avaliados em mais de 350 mil meticais, destinados às vítimas das cheias. Cinco dos suspeitos ficaram em prisão preventiva e quatro foram restituídos à liberdade.

A decisão sobre o pedido de libertação sob caução caberá agora ao Tribunal Superior de Recurso de Maputo. Independentemente do sentido da decisão, o processo seguirá para julgamento, fase em que serão produzidas e apreciadas as provas para o apuramento da eventual responsabilidade criminal dos arguidos.

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