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Juristas sugerem recuo nas regalias dos ex-Chefes de Estado

Carlos Martins e Duarte Casimiro, actual e antigo Bastonário da Ordem dos Advogados, consideram que o Governo devia recuar e suspender o decreto que clarifica a fixação de regalias  para antigos Chefes do Estado. Os juristas entendem que não há condições, neste momento, para o país oferecer tais regalias.

Carlos Martins concorda que os antigos Chefes do Estado tenham um tratamento especial, mas considera que, neste momento, não é oportuno.

“Esta onda de críticas resultam de uma tensão muito profunda dentro da nossa sociedade relativamente a questões de desigualdades sociais e privilégios das elites. Não é propriamente uma questão de dar ou não dar dignidade aos nossos ex-dirigentes, que até o merecem, mas é uma questão efectiva de prioridade, num país com desigualdades gritantes. Com a falta de recursos, são questionáveis estes tipos de regalias”, explicou.

Um questionamento fundamentado por Duarte Casimiro, que acrescenta que “a medida por si só pode ser tomada, mas numa fase como esta em que as coisas não estão muito bem em termos sociais, parece-me um pouco descontextualizado”.

Os juristas sugerem que o Governo tome em consideração as críticas da sociedade, desde que o assunto passou a ser matéria de reflexão, e recue da sua decisão.

“Nós entendemos que devemos fazer uma reflexão sobre esta decisão do Governo e voltar para trás. Recuar de uma decisão não é um sinal de fraqueza, é um sinal de reflexão, é um sinal de amadurecimento. Portanto, nós entendemos que o clamor da sociedade deve ser ouvido e mesmo os antigos chefes de Estado devem refletir também. É verdade que não foram eles que decidiram, mas devem refletir se faz sentido efectivamente isto num contexto em que Moçambique enfrenta questões como falta de medicamentos, pagamentos de salários em atraso, se faz sentido este tipo de regalias.” Sugeriu Carlos Martins, Bastonário da Ordem dos Advogados.

O Decreto do Conselho de Ministros que uniformiza o tratamento dos antigos Chefes do Estado determina, entre outros benefícios, a alocação de um total de oito viaturas, salário, férias anuais com direito a viagem suportada com fundos públicos e plano de saúde. 

 

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