A Assembleia da República aprovou um novo pacote legislativo de Segurança Cibernético, que cria uma nova instituição na Administração Pública. A implementação da lei terá impacto financeiro de pouco mais de 160 milhões de meticais do Orçamento de Estado.
O Governo apresentou, esta quinta-feira, à Assembleia da República a proposta de lei de Segurança Cibernética que estabelece normas que garantam a segurança de Estado, dos sistemas de informação e infra-estruturas cibernéticas nacionais.
De acordo com a lei, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, será coordenador técnico de Segurança do espaço cibernético, mas em determinados contexto, suas competências podem ser tomadas por militares.
O número um do artigo 12 da proposta de lei indica que “em momentos de estado de sítio ou de emergência, as funções da Autoridade Nacional de Segurança Cibernética são exercidas pelo Centro de Coordenação Cibernética das Forças de Defesa e Segurança, nomeadamente: agressão efectiva ou eminente; graves ameaça; perturbação da ordem constitucional.”
O Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, assegurou que a compilação da legislação avulsa vai ajudar na compreensão do que consubstancia um crime cibernético.
“Com a entrada em vigor desses instrumentos jurídicos, o País vai ver reforçado o seu quadro legal destinado a assegurar o estabelecimento de normas para proteger redes e infraestruturas críticas, por um lado, e para definição de penalidades para actos ilícitos em redes de comunicação e sistemas de informação, por outro.” Disse o ministro em sede da sessão parlamentar.
A proposta de lei terá um impacto financeiro de 167.257, 94 milhões de meticais para socialização e regulamentação, monitoria e fiscalização da implementação. O montante virá do Orçamento de Estado e doações. Ainda mais, cria um Fundo de Segurança Cibernética responsável pela atração de recursos financeiros e formação de quadros para garantir um espaço cibernético seguro.
A lei foi aprovada por unanimidade das bancadas parlamentares, com recomendações ao governo para não tentar travar sozinho os crimes.
“Atendendo que as prática de crimes cibernéticos, não se descrevem apenas na esfera jurídica de um País, envolvendo, na sua maioria, vários ordenamentos jurídicos, e assumindo um caráter transnacional, o que demanda que o seu combate envolve outros Estados, a Comissão recomenda que o Governo promova a assinatura de acordos de assistência jurídica mútua com outros Estados para assegurar a efetividade do combate aos crimes cibernéticos.” Concluiu
O parlamento aprovou na mesma sessão a Lei de crimes cibernéticos que especifica os tipos de crimes e as respectivas molduras penais.

