A Assembleia da República aprovou, nesta terça-feira, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa para o Governo estabelecer o regime jurídico relativo ao exercício da actividade comercial e da prestação de serviços mercantis. A aprovação deste documento foi mediante o processo de votação, em que dos 228 deputados presentes, 203 votaram a favor, 25 votaram contra, todos da Renamo, e não houve nenhuma abstenção.
O documento visa a criação de um quadro normativo que concorre para o ordenamento da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis, no interesse da melhoria do ambiente de negócios, desenvolvimento sadio do segmento da actividade económica, que promova o exercício ordenado da actividade comercial, baseado nos princípios da legalidade, livre iniciativa económica, concorrência leal, protecção do consumidor, simplificação administrativa e proporcionalidade regulatória.
No uso da Autorização Legislativa concedida nos termos do artigo 1 da referida lei, o Governo pode, entre outros aspectos, classificar a rede comercial e da prestação de serviços mercantis, em função das suas dimensões; explicitar as diferentes actividades passíveis de serem realizadas pelos comerciantes; classificar as modalidades de exercício da actividade comercial; definir os requisitos de acesso, licenciamento e registo da actividade comercial interna e externa; e definir as modalidades de venda das diferentes actividades realizadas pelos comerciantes.
O Conselho de Ministros, proponente do documento, afirma que “o projecto de regime jurídico aplicável ao ordenamento da actividade comercial encontra fundamento no facto de os instrumentos jurídicos atinentes à actividade comercial e prestação de serviços mercantis que avultam no ordenamento jurídico pátrio regularem, tanto o exercício da actividade comercial, quanto o licenciamento da actividade comercial, não estabelecendo em que moldes e onde tal actividade ocorre”.
Ainda na sua fundamentação, o proponente acrescenta que o acima descrito equivale a dizer que não existe, no ordenamento jurídico pátrio, um quadro normativo que concorre para o ordenamento da actividade comercial, decorrendo, daí, um vazio quanto, entre outros, à classificação da rede comercial e da prestação de serviços mercantis em função das suas dimensões; as diferentes actividades realizadas pelos comerciantes; as modalidades de venda das diferentes actividades realizadas pelos comerciantes; e o quadro de garantias de bens e serviços pós-venda.
“Concorre, igualmente, para o estabelecimento do regime jurídico aplicável ao ordenamento da actividade comercial a polarização do sector por micro e pequeno comércio de carácter tradicional e maioritariamente informal que coexiste com grandes grupos comerciais, uma situação que torna premente a definição clara e inequívoca dos agentes de comércio, no interesse da melhoria do ambiente de negócios, desenvolvimento sadio do segmento da actividade económica, bem assim para a atracção de investimentos”, esclarece o Conselho de Ministros, na sua fundamentação.
Segundo a fundamentação, ainda, é chamada à colação a insuficiência no ordenamento jurídico nacional da implantação de estabelecimentos comerciais nas áreas urbanas, suburbanas e rurais, um fenómeno que impõe um quadro de correcção, pretende-se, com a presente proposta de regime jurídico, “regular o universo da actividade comercial e da prestação de serviços mercantis, tomando por base o actual quadro evolutivo da estrutura e da forma do sector, impulsionado pelas inovações tecnológicas e pelas mudanças competitivas”.
Por último, o Conselho de Ministros refere que a vontade nutrida pelo proponente de fazer aprovar um instrumento jurídico que materialmente configura uma espécie de lei-quadro da actividade comercial e prestação de serviços mercantis, bem como ver maximizada a competência constitucional atribuída ao Governo de promover e regulamentar a actividade económica e dos sectores sociais e acautelar a celeridade no respeitante a eventuais alterações ao diploma legal.
O documento foi objecto de análise na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) a qual considera que a Proposta de Lei de Autorização Legislativa atinente ao Regime Jurídico do Exercício da Actividade Comercial tem mérito, é oportuna e não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e nem de ilegalidade.
AR aprova Proposta de Lei do Sistema Nacional de Pagamentos
A Assembleia da República aprovou, na generalidade e por consenso, a Proposta de Lei do Sistema Nacional de Pagamentos, um dispositivo que visa reforçar a capacidade de fiscalização e supervisão, garantindo a segurança, a eficiência e a integridade das operações financeiras no País.
Da autoria do Governo, a presente lei adopta como principais referências a lei modelo do Sistema Nacional de Pagamentos da Comunidade do Desenvolvimento da África Austral (SADC), os princípios para infra-estruturas de mercados financeiros, o Fundo Monetário Internacional (FMI), as referências normativas de âmbito regional e internacional que seguem as melhores práticas em matéria de sistemas de pagamento.
De acordo com o ministro da Economia, Basílio Muhate, das inovações da proposta de revisão da lei é ampliado o objectivo para abraçar a componente de fiscalização e supervisão que não estavam expressamente consagradas e define o Banco de Moçambique (BM) como autoridade do sistema nacional de pagamentos em linha com outros países da região e em harmonia com as boas práticas.
Ainda segundo Muhate, no documento em análise, é estabelecido um regime de protecção das contas domiciliadas no BM e consagrada uma disciplina específica sobre os acordos de garantia financeira, “o que tornará o sistema mais dinâmico e com protecção de liquidez, uma vez que permitirá uma execução célere das garantias pelos participantes num determinado sistema de pagamentos”.
Por sua vez, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) considera que a Proposta de Lei do Sistema Nacional de Pagamentos é pertinente, na medida em que configura uma intervenção legítima do Estado, orientada pelo interesse colectivo, e mostra-se oportuna, tendo em conta a necessidade de conferir maior segurança ao Sistema Nacional de Pagamentos.
A presidente da 1ª Comissão, Ana Comoane, sublinhou que a proposta de lei em análise não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade nem de ilegalidade.
Por seu turno, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3ª Comissão) defende que a presente proposta de lei é um instrumento legislativo essencial que visa facilitar as transacções monetárias no País e no estrangeiro.
“A proposta apresenta coerência estrutural e material, com o objectivo de modernizar e regulamentar os meios de pagamento, tendo mérito e atendendo às previsões constitucionais e regimentais”, disse a presidente da 3ª Comissão, Lucília Nota Hama.
O documento foi, igualmente, analisado pela Comissão de Plano e Orçamento (2ª Comissão), a qual considera que o mesmo constitui um instrumento essencial para a modernização do sistema financeiro, alinhando Moçambique com padrões internacionais.
Contudo, a vice-presidente da CPO, Cernilde Muchanga, alerta que, não obstante, a eficácia do documento dependerá da qualidade da regulamentação subsequente, do reforço institucional do regulador, da protecção efectiva dos consumidores e da capacidade de adaptação tecnológica.
A deputada explicou que a aprovação desta proposta de lei trará benefícios significativos para o sistema financeiro e para a economia nacional, designadamente, maior segurança, eficiência e melhoria da capacidade de supervisão e fiscalização, bem como a facilitação e maior transparência nas operações.

