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PR promulga leis que criam inspecção do Estado e segurança alimentar

O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou duas leis, nesta quarta-feira, nomeadamente a que cria a Inspecção-Geral do Estado e outra que cria a Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica, para reforçar a transparência e credibilidade, bem como para aumentar a esperança de vida dos moçambicanos.

O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou, nesta quarta-feira, a nova Lei do Sistema Nacional de Saúde. O diploma, considerado a maior reforma do sector na história do país, introduz, pela primeira vez, a regulamentação para o transplante de órgãos.

Num comunicado oficial emitido pela Presidência da República, destaca-se que a nova legislação surge após a verificação da sua conformidade com a Constituição. O objectivo central desta reforma é garantir a “unicidade do sistema”, estabelecendo um comando único a nível central e provincial, uma medida desenhada para reduzir a duplicação de estruturas administrativas e aumentar a eficiência no atendimento aos cidadãos.

Para além da reestruturação administrativa, a lei estabelece uma interligação inédita entre o Subsistema Público e o Sistema de Protecção Social. Esta sinergia foca-se especificamente no atendimento à população mais vulnerável, assegurando que o apoio social e os cuidados de saúde funcionem de forma coordenada.

O ponto de maior impacto social desta reforma é a introdução de um quadro jurídico para a doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células. Trata-se de um passo inédito em Moçambique, que permitirá ao país realizar procedimentos médicos complexos que, até agora, careciam de suporte legal.

Segundo o Gabinete de Imprensa da Presidência, esta medida visa “aumentar a esperança de uma nova oportunidade de vida para o povo moçambicano”, alinhando o país com as melhores práticas internacionais de medicina regenerativa e cirúrgica.

Por outro lado, Chapo promulgou a lei que cria a Inspecção-Geral do Estado. De acordo com o comunicado, pretende-se garantir um ambiente económico favorável e as entidades visam ainda criar um sistema de inspecção nacional unificado, capaz de proteger o interesse público, assegurar a legalidade e consolidar a confiança do cidadão e do agente económico no Estado.

“A promulgação das leis é o culminar do processo de produção legislativa, materializando parte dos compromissos assumidos no discurso inaugural do Presidente (…) aquando da sua investidura, no qual se comprometeu, de entre outros, em prevenir e combater a corrupção, iniciando com acções no aparelho do Estado que devem servir de exemplo para outros sectores de actividade produtiva, onde deve prevalecer a ética, transparência e a integridade, quer pública, quer privada”, conclui-se.

Os instrumentos legais foram antes submetidos ao parlamento com carácter de urgência pelo chefe de Estado moçambicano, no âmbito do reforço das acções de prevenção e combate à corrupção.

Na altura, o Governo moçambicano avançou que as duas instituições, que deverão responder directamente ao Presidente da República, devem, sobretudo, garantir “maior coerência, eficiência, eficácia e rigor na gestão da coisa pública”, assim como a aplicação de políticas públicas e o “uso racional dos recursos” estatais.

As duas propostas de lei foram aprovadas pelo Parlamento moçambicano a 16 de Dezembro último e seguem agora para publicação no Boletim da República, entrando em vigor nos termos nelas previstos.

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