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Banco Central fixa limites nos pagamentos com cartões no exterior

O Banco de Moçambique determinou um limite de 6 milhões de meticais para o pagamentos com cartões bancários no estrangeiro. A medida entrou em vigor ontem e tem duração de 12 meses.

Através de um documento a que o “O País” teve acesso, o Banco Central comunicou os novos limites de transações estrangeiras, através de cartões bancários. 

“As pessoas singulares e colectivas só podem efectuar pagamentos sobre o exterior com recurso a cartão bancário até ao limite anual equivalente a 6.000.000.00 MT (seis milhões de meticais).”

O aviso aplica-se às instituições de crédito sujeitas a supervisão do Banco de Moçambique, pessoas singulares e colectivas, titulares de cartões bancários emitidos em Moçambique, independentemente de serem ou não residentes ou cambiais.

O limite estabelecido corresponde ao valor agregado em todo sistema bancário nacional, ou seja, a utilização de cartões de diferentes bancos pela mesma pessoa não pode ultrapassar seis milhões de meticais, incluindo os levantamentos em numerário. Mas alerta que “o limite anual não prejudica os limites diários definidos para cada cartão pela instituição de crédito.”

Em caso de necessidade de extravasar o limite anual estabelecido, impõe que seja submetido, no prazo de cinco dias úteis, um pedido fundamentado  por: “documentos comprovativos do facto gerador da necessidade; Montante; Período; País de destino; e Outras informações relevantes”.

Posto isso, o Banco de Moçambique poderá decidir sobre o caso no prazo de 15 dias úteis. O não cumprimento destas medidas será considerado contravenções cambiais graves, “Puníveis com multas entre os 10 e os 500 salários mínimos para singulares, 20 e os 1500 salários mínimos para pessoa colectiva”. E se for instituições de crédito e sociedades financeiras a punição varia entre 50 e os 2500 salários mínimos. Para determinação do valor das multas, o salário mínimo aplicável é o do sector bancário”.

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