O País – A verdade como notícia

Prestação de serviços na área 4 deve privilegiar empresas nacionais

O Governo quer que determinados serviços, durante a exploração do gás no Coral Norte, sejam realizados pelas empresas CFM e EMODRAGA. A informação consta do decreto que aprova o Projecto Coral Norte FLNG, na Área 4 da Bacia do Rovuma.

O Governo espera arrecadar mais de 1.4 trilhões de Meticais, em receitas, impostos e outras contribuições, resultante do início da produção de Gás Natural Liquefeito na área 4 da bacia do Rovuma, implementado pelo projecto Coral Norte, na Área 4 da Bacia do Rovuma.

Sucede que neste projecto, o executivo de Daniel Chapo impôs, através deste decreto, algumas cláusulas, que passam por valorizar o sector privado nacional.

Publicado no Boletim da República, na última sexta-feira, o Plano de Desenvolvimento, no artigo 2 impõe que a concessionária deve disponibilizar 25% de petróleo e gás produzido, para o mercado doméstico, devendo o mínimo de 10% do petróleo e gás produzido ser fornecido logo no início da produção e há mais exigências.

No artigo 5, le-se: “o preço do Gás Natural Liquefeito para o mercado doméstico deve beneficiar de um desconto favorável, com base no índice de Preço mais baixo em vigor no mercado internacional”.

O mesmo documento, nos artigo 8, 9 e 10 apresenta como obrigações das concessionárias:  

apresentar o Plano do Conteúdo Local actualizado, no prazo de 120 dias após a adjudicação dos Contratos de Engenharia, Procurement, Construção, Instalação e Comissionamento, que inclua a estratégia de Sucessão de trabalhadores estrangeiros pelos nacionais.

O artigo 9, diz que “no âmbito da estratégia de contratação de serviços especializados e não especializados, a preferência deve ser dada a empresas nacionais e detidas maioritariamente por capital social moçambicano, incluindo, mas não limitado, aos serviços de logística aérea e terrestre, fornecimento de combustível, perfuração e serviços associados, tendo em conta a capacidade técnica, financeira de modo a possibilitar uma transferência gradual de conhecimento e potenciar o sector privado.

E o artigo 10, diz que os serviços marítimos de pilotagem e reboque, bem como de prestação de serviços às embarcações de apoio e dragagem, serviços de logística naval, devem ser realizados pelas empresas CFM, E.P. e EMODRAGA, E.P., tendo em conta a capacidade técnica, financeira e conformidade da empresa Mãe e/ou das afiliadas.

O plano constitui a segunda fase de desenvolvimento do campo Coral Norte, FLNG, e consiste em uma infra-estrutura flutuante de liquefação de gás natural com a capacidade de 3,55 milhões de toneladas por ano e seis poços de produção, avaliados em cerca de 7,2 mil milhões de dólares, cujo início de produção está previsto para o segundo trimestre de 2028.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos