O STAE Central anulou, esta quarta-feira, o concurso público de avaliação curricular para o preenchimento de vagas para formadores nacionais e provinciais de membros das mesas de voto, depois de uma queixa levantada pela Renamo, dando conta de que 154 apurados constavam de uma lista vinda do partido Frelimo, o que se configurava ilícito eleitoral.
O partido Renamo apresentou, há duas semanas, uma lista de 154 candidatos alegadamente vindas do partido Frelimo para o STAE, para ocuparem vagas de formadores provinciais de membros das mesas de voto. Na altura, o director do STAE provincial fez saber que o posicionamento da Renamo era infundado.
Esta quarta-feira, o director-geral do STAE Central, Loló Correia, emitiu o despacho Nº 059/GDG/STAE/2024, que refere que o distrito de Quelimane procedeu à selecção e afixação das pautas finais, nas quais constam nomes de candidatos supostamente provenientes de uma lista de um partido político, motivo que suscitou repúdio e reclamação dirigida ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e à Comissão Nacional de Eleições.
Tendo presente a reclamação e a salvaguarda do princípio de transparência dos actos administrativos, nos termos do artigo 15 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o disposto na al. d) e g) do artigo 53 , da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, determinou: “A nulidade dos actos administrativos inerentes ao concurso público de avaliação curricular para vagas de formadores provinciais de MMV – membros das mesas de voto; a selecção de entre os formadores nacionais e técnicos do STAE da província da Zambézia e de outras províncias para a formação dos membros das mesas de voto do distrito de Quelimane.”
O despacho passa a vigorar imediatamente.