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28 delegações de universidades funcionam sem alvarás

De um tempo para cá, tem-se assistido à proliferação de instituições de ensino superior pelo país. Mas o que não se sabia é se estas estão ou não devidamente credenciadas para desenvolver a actividade. Em 2010, o Ministério que superintende o ensino superior fiscalizou as instituições de ensino e deu um prazo de cinco anos para que as sedes e as delegações resolvessem as anomalias detectadas.

Para além de falta de alvarás, as irregularidades constatadas incluem precariedade de infra-estruturas, falta de laboratórios, bibliotecas e docentes não qualificados. O tempo passou e pouco mudou. O Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional diz que se governo fosse rigoroso, já em 2015, podia ter encerrado maior parte instituições.

O grande problema é que as 52 instituições de ensino superior reconhecidas pelo Governo foram criando delegações em diferentes províncias sem a devida autorização.  

O Ministério prefere não revelar o nome das universidades irregulares, mas avança que, pressionadas pela fiscalização, as instituições começaram a submeter os pedidos para a obtenção do alvará, mas nem todas passaram no teste.

O Governo decidiu que as 28 unidades academias irregulares não devem admitir novos ingressos e têm prazo de um ano para cumprir com as recomendações sob risco de até serem enceradas.  

Perante as constatações, O País ouviu algumas instituições de ensino superior. Para Severino Ngoenha, Reitor da Universidade Técnica de Moçambique, o trabalho do ministério é necessário.

Já a Universidade Pedagógica diz que tudo está a ser feito para que todas as delegações estejam em conformidade com a Lei. Geraldo Mathe, Director do Gabinete de Auto Avaliação e Qualidade da UP, falou também da Faculdade de Medicina de Inhambane, que foi construída sem que houvesse capacidade para que os estudantes tivessem aulas práticas.

O Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional recomenda aos candidatos e pais e encarregados de educação a informarem-se sobre a autorização das instituições para leccionarem, antes de fazer as inscrições.

 

 

 

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