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Quarenta e cinco contentores de madeira em toro apreendidos na rota da exportação

Os recursos florestais estavam carregados em contentores e seguiram para exportação através do Porto da Beira. A Agência para o Controlo da Qualidade Ambiental aplicou uma multa de 10 milhões de Meticais. 

Mais uma vez, o Estado estava prestes a perder receitas devido à exportação de madeira em toro através dos portos nacionais. Agora, a H e J Importações e Exportações, um operador florestal, com sede em Mafambisse, no Posto Administrativo de Savane, distrito de Dondo, em Sofala, pretendia exportar um total de 45 contentores de madeira, ao arrepio da lei.

A madeira das espécies chacate preto e pau-preto foi apreendida no último dia 10 de Dezembro pela Agência para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA). Além de fazerem parte das espécies proibidas, o Estado moçambicano proíbe, desde 2017, a exportação de madeira em toro, de acordo com o Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada, que, no seu artigo 5, estabelece o seguinte: “é expressamente interdita a exportação de madeira em toros e vigas de todas as espécies nativas”.

A proibição visa essencialmente fomentar o surgimento de uma indústria local de processamento de madeira e promover o aproveitamento da madeira processada para a criação de outros produtos derivados da madeira.

O operador foi constituído fiel depositário do produto apreendido até ao surgimento de uma decisão final sobre o caso e, por agora, vai pagar uma multa em 10 milhões de Meticais.

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