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Terá Nyusi entrado no mato, ou alguém se interessa em empurrá-lo para o matagal?

Li com redobrada atenção o comunicado de imprensa “CDD Condena Ataques do Presidente da República à Liberdade de Imprensa”, e fazendo fé do mesmo artigo, “o Presidente da República autorizou as FDS a responsabilizarem os órgãos de comunicação social e as redes sociais pela desinformação sobre o conflito armado em Cabo Delgado.”

Porque, sobre o assunto, o Centro Para a Democracia e Desenvolvimento, CDD, evoca, no comunicado, a Constituição da República de Moçambique, a minha primeira reacção foi de medo. Medo porque ocorreu-me naquele ápice a hipótese de a Lei Mãe também garantir ao cidadão o direito de desinformar.
Estiquei a mão para alcançar a Constituição da República, edição actualizada em 2018, bem recentemente. Folheei até a página 50, onde detive-me no artigo 48, das “Liberdades de Expressão e Informação”. Informação. Não desinformação. Comecei a ficar aliviado, pois gozo do capricho de abominar a ideia de ser desinformado. Fiquei completamente tranquilo ao ler na Constituição: “todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação.”

Mas, como ando sempre feito de dúvidas, ainda surgiriam em mim outras questões sobre a preocupação do CDD, contida no seu comunicado de Imprensa. Será que esta importantíssima instituição da Sociedade Civil anda mesmo apreensiva, querendo ver o cidadão desinformado sobre o conflito armado de Cabo Delgado?

Como resposta, entendi que tudo pode estar a passar pela preservação do direito de expressão. Todavia, o direito de expressão que o cidadão detém, não abre alguma prorrogativa para o gozo infinito. O proveito do direito de expressão anda irmanado ao direito à informação, não à desinformação. Agora, do meu lugar de leigo sobre matéria do Direito, colocaria a seguinte questão aos concidadãos juristas: será que, quem se dedica a desinformação não estará a lesar o direito à informação de outrem, mesmo ao jeito de vender gato por lebre?

Entendo que, ao comprar um jornal ou despender megabytes nas Redes Sociais, os cidadãos buscam informação e, em condições normais, nunca a desinformação. Se o Presidente da República autorizou as FDS a responsabilizar os órgãos de comunicação social e as redes sociais pela desinformação, não estará ao mais simples acto, a defender esse Direito à Informação?

Por outro lado, de acordo com o comunicado de imprensa em alusão, o Presidente da República teria exortado às FDS a tudo fazer para apurar a veracidade dos factos. Estarem atentas a qualquer tendência de difusão de quaisquer imagens ou notícias. E que a vigilância deve partir das FDS, que não podem ser denigridos deliberadamente e passivamente, sem responsabilizar esse tipo de compatriotas.

Ora, nesse trecho, confesso ter lido hilariado, perguntando-me: será que o CDD está interessado em ver as forças de defesas desinteressadas em apurar a veracidade dos factos? Por que nos incomodaria a veracidade dos factos? Ademais, em abono da verdade, não encontro nas citações do comunicado ao Presidente da República algo atentatório a integridade física e/ou às liberdade dos cidadãos: Nem apurar a veracidade dos factos; nem o facto de as FDS estarem atentas a difusão de quaisquer imagens ou notícias que constituem violação dos direitos do cidadão. Possivelmente, a questão se ligue a como as FDS irão lograr esse fim. Mas o Presidente da República nada teria dito sobre, a julgar pelas citações contidas no Comunicado do CDD.

A luta contra o terrorismo não se vencerá em Moçambique apenas pelo estampido de armas. O terrorismo, armado de capacidade de fogo, é ao mesmo tempo, uma batalha de informação. Nesse contexto os meios de comunicação funcionam como autênticas armas de controlo da opinião pública. Cientes desse facto, apelaremos as FDS a estar alheias? Se o Presidente da República se refere, igualmente, às Redes Sociais, quem não sabe que, historicamente, a Internet nasce como um meio de uso militar, e que hoje os Jihadistas a exploram para espalhar o terror no seio das sociedades? Seria, quanto a mim, muito irresponsável por parte do Chefe de Estado não advertir as FDS para terem atenção a essa batalha de informação, como instrumento de propagação de imagens horripilantes, que espalham o medo e o pânico, sentimentos que os terrorista julgam essenciais à sua jihad.
Por outro lado, sejamos francos, os jihadistas movimentam altos valores monetários, como forma de conduzir a batalha na frente de comunicação pela media, também se batem ou se baterão por controlar alguns canais de informação do nosso País. Alguns não estarão imunes ao aliciamento, e poderão “jihadizar” as suas páginas. E, porque estamos a falar de informação e gestão da mesma em Moçambique, face o terrorismo galopante, depreende-se com alguma amargura que este já detém algumas conquistas no seio do público incauto, tudo graças aos nossos meios de comunicação, sem muito esforço, os jihadistas já conquistaram a designação de insurgentes. O que é uma insurgência? Entre muitas definições, é uma rebelião contra um poder instituído, ou porque o tem como ilegítimo ou porque é de ocupação estrangeira. Ao chamarem os terroristas de insurgentes, os nossos órgãos de comunicação não estarão a conferir alguma legitimidade às suas acções? Por ironia, o terror implantado em Cabo Delgado comporta uma forte componente externa. Estarão esses estrangeiros a insurgir-se contra o quê em Moçambique? Aqueles senhores podem ser muita coisa, menos insurgentes. Pelo menos, insurgente é Mariano Nyongo, que se rebela contra o próprio líder, Issufo Momade.

Portanto, em tudo e mais alguma coisa, não vejo problema nenhum em o Presidente da República ter autorizado as FDS a responsabilizarem os órgãos de comunicação social e as redes sociais pela desinformação sobre o conflito armado em Cabo Delgado. A questão que o CDD e os órgãos de comunicação que se mostram preocupados deviam levantar, prende-se, possivelmente, aos métodos: como é que as FDS responsabilizarão os órgãos de comunicação e os utilizadores das Redes Sociais que desinformam?

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